Postal Saúde se adequa à medida da ANS sobre realização do exame de detecção do novo coronavírus
A Postal Saúde comunica aos seus beneficiários e à Rede
Credenciada que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última
quinta-feira (12/3) a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de
Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A Operadora informa também que está apta para receber e autorizar
as solicitações referentes ao exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa
por RT – PCR.
ATENÇÃO
O exame só é realizado a partir de um pedido médico, ou seja, apenas um profissional de saúde pode recomendar a realização do teste.
Para a Rede Credenciada, a Codificação TUSS correspondente — a ser preenchida na hora da solicitação do exame — é 4.03.14.618 - Coronavírus Covid-19, pesquisa por método molecular.
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Por: Comunicação/Postal Saúde