Regras para adesão e exclusão do plano CorreiosSaúde II
As regras são válidas para empregados ativos e aposentados
Saiba como incluir ou excluir um beneficiário no plano CorreiosSaúde II. Para acessar o Regulamento do Plano CorreiosSaúde II, clique aqui.
Poderão fazer parte do plano, além dos titulares empregados e aposentados, os seguintes dependentes:
• Cônjuge;
• Companheira (o) e convivente do mesmo sexo;
• Filho(a) ou enteado(a) solteiro (a) menor de 21 anos;
• Filho(a) ou enteado (a) solteiro (a) maior de 21 anos invalido, desde que acometido da invalidez ocorrida até a sua maioridade ou emancipação;
• Filho(a) ou enteado(a) solteiro (a) maior de 21 anos e menor de 24 anos cursando o ensino superior;
• Menor sob guarda (menor de 21 anos).
Observação: No caso de enteado(a), a inclusão só se dará se a genitora/genitor (mãe/pai) estiver devidamente cadastrada(o) no plano.
Caso as novas inclusões sejam feitas até o dia 5 de junho de 2018, a adesão ocorrerá sem o período de carência estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Saiba abaixo quais são as formas de envio e os formulários para as novas inclusões e exclusões.
Empregados aposentados e seus dependentes
Para os empregados aposentados e seus dependentes, a documentação para inclusão terá dois canais de recebimento:
- Em uma das Unidades de Representação Regional (URR) mais próxima de sua localidade; ou
- Pela Caixa Postal nº 9555 – CEP: 70.040-976 – Brasília/DF.
Para localizar a Postal Saúde do seu estado, clique aqui.
O empregado aposentado deverá enviar, além da documentação necessária (que pode ser consultada no regulamento), o formulário Termo de Adesão de Beneficiários Aposentados, Aposentado Por Invalidez, Anistiado e seus Dependentes - Plano CorreiosSaúde II.
Empregados ativos e seus dependentes
A análise de elegibilidade para inclusão de empregados ativos (inclusive afastados e cedidos) e respectivos dependentes será realizada pela área de administração de pessoal dos Correios de sua localidade, mediante documentação a ser encaminhada pelo interessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O empregado ativo deverá enviar, além da documentação necessária (que pode ser consultada no regulamento), o formulário Termo de Adesão de Beneficiário Titular Ativo e seus Dependentes ao Plano CorreiosSaúde II, que está disponível no sistema SEI.
O prazo para análise dos Correios será de 7 dias úteis, a contar do envio do processo no SEI. Depois disso, o prazo para inclusão no novo plano pela Postal Saúde será de 3 dias úteis. A confirmação será disponibilizada ao beneficiário pela Operadora, via SEI, junto com o Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB). Em caso de dúvidas, os beneficiários ativos deverão procurar o órgão de administração de pessoal que atende a sua localidade.
Exclusões do plano CorreiosSaúde II
Para os empregados aposentados, o formulário Termo de Exclusão de Beneficiário Aposentado, Aposentado por Invalidez, Anistiado e Dependente(s) do Plano Correiossaúde II deverá ser enviado para um dos seguintes canais:
- E-mail: exclusao@postalsaude.com.br;
- Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 – Brasília/DF;
- URR mais próxima de sua localidade; ou
- Central de Atendimento, pelo telefone 0800 888 8116 ou 0800 888 8117, no caso dos deficientes auditivos, sendo que, por este canal, a exclusão ocorre imediatamente.
Já para os beneficiários ativos, o envio do formulário Termo de Exclusão de Beneficiários Titulares Ativos e Dependentes do Plano CorreiosSaúde II deve ser feitos pelos seguintes canais:
- Envio por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde também é possível acessar o formulário;
- Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 – Brasília/DF;
- URR mais próxima de sua localidade; ou
- Central de Atendimento, pelo telefone 0800 888 8116 ou 0800 888 8117, no caso dos deficientes auditivos, sendo que, por este canal, a exclusão ocorre imediatamente.