Postal Saúde se adequa à determinação da ANS sobre inclusão de testes sorológicos no Rol de Procedimentos para detecção do novo coronavírus
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quinta-feira (13/8), a inclusão de exames sorológicos de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde a partir de 14/08/2020. A obrigatoriedade de cobertura corresponde a pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8º dia do início dos sintomas, sendo:
Síndrome Gripal (SG)
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Observações:
Em crianças: além dos itens anteriores
considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico
específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios
específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva,
irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU
pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU
coloração azulada dos lábios ou rosto.
Observação:
Em crianças: além dos itens
anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem
intercostal, desidratação e inapetência;
A Postal Saúde informa também que está apta para receber e autorizar as solicitações referentes aos exames inseridos pela Resolução Normativa nº 460/2020. A seguir, as codificações correspondentes.
Codificações TUSS dos exames
40324788 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de
anticorpos IgA, IgG ou IgM, isolada por classe de imunoglobulina;
40324796 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de
anticorpos totais (IgA, IgG, IgM).
Atenção!
Para realização do
exame eletivo, é necessária senha de autorização prévia da Operadora, sendo importante observar os seguintes passos:
- Encaminhar pedido médico que contenha as previsões da diretriz
de utilização, conforme preconizado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, sob pena de negativa de autorização;
- Aguardar até 48h para retorno da Operadora. Esse
tempo, que não fere o prazo da garantia de atendimento, é o necessário para que
o pedido médico seja avaliado dentro dos critérios de sintomas estabelecidos na
diretriz de utilização pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Condições de exclusão de cobertura
a) RT-PCR prévio positivo para
Sars-Cov-2;
b) Pacientes que já tenham realizado o
teste sorológico, com resultado positivo;
c) Pacientes que tenham realizado o
teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os
pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I, sejam crianças ou adolescentes
com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo
SARS-Cov2);
d) Testes rápidos;
e) Pacientes cuja prescrição tem
finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura
ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
f) Verificação de imunidade pós
vacinal. (NR)
É importante lembrar que o prestador credenciado pode não prestar o
atendimento por ainda não ter o exame contratado. Para esta situação, a Postal Saúde já está providenciando as devidas contratualizações.
Por:
Comunicação/Postal Saúde