Aposentados | Comunicado sobre Atualização Cadastral Automática e Reajuste linear dos salários em nosso cadastro para Permanência no plano de saúde
Em decorrência da pandemia — e de outros fatores que têm
dificultado a entrega de documentação para atualização cadastral dos
aposentados — informamos que a Diretoria-Executiva decidiu, em reunião do dia 2
de fevereiro, aprovar o recadastramento automático dos beneficiários desse
grupo, de forma a garantir sua permanência no plano de saúde. (Resolução DIREX/02/237).
Na mesma reunião, foi deliberado aplicar no
salário base dos aposentados o percentual aprovado de reajuste na legislação em
vigor, conforme Medida Provisória do Governo Federal, em substituição à
obrigação de apresentação dos comprovantes dos proventos percebidos por esta
classe de forma individualizada.
Esse percentual, a ser aplicado a partir da
competência fevereiro/2021, é o mesmo aprovado pelo Governo Federal e leva em
consideração os valores de remuneração bruta e líquida da aposentadoria INSS
dos aposentados ativos no plano de saúde, que fará a base para aplicação dos
parâmetros previstos em regulamento para cálculo da mensalidade.
Atenção! Solicitamos que, caso o valor líquido ou bruto da sua
remuneração esteja diferente do valor considerado para o pagamento da
mensalidade, entre imediatamente em contato com a Postal Saúde pelo 0800 888 8116 da Central
de Atendimento ao Beneficiário (disponível 24 horas por dia, nos sete
dias da semana, inclusive nos feriados).
Para comunicar a divergência, o beneficiário
também pode enviar um e-mail para atualiza.cadastro@postalsaude.com.br
É importante destacar que o item 5.4.2 do Regulamento do Plano CorreiosSaúde ll prevê a suspensão da assistência médica e odontológica na
hipótese de omissão do beneficiário titular em relação à atualização do
cadastro, conforme transcrito abaixo:
5.4.2 A omissão
do Beneficiário Titular em relação à atualização do cadastro, poderá acarretar:
I. Suspensão da assistência médica hospitalar e odontológica;
II.
Ressarcimento integral em caso de utilização indevida; e
III.
Responsabilidade civil e administrativa.
Da mesma forma, o Estatuto da Postal Saúde
prevê:
§ 1º - São
hipóteses de exclusão dos Associados: I. inadimplência quanto aos valores
devidos ao Plano a que estiver vinculado; II. não proceder às atualizações
cadastrais exigidas no Regulamento dos Planos, inclusive as relativas aos
valores recebidos dos órgãos oficiais, na forma do art. 10, IV, bem como os
casos de separação do cônjuge ou companheiro.