Saiba os procedimentos para negociar sua dívida de coparticipação dos Planos CorreiosSaúde I e II
Mais uma facilidade para os beneficiários
aposentados e afastados que precisam parcelar os débitos referentes ao plano de
saúde. A partir de 1º de junho de 2020, entrarão em vigor as novas regras para
parcelamento, aprovadas em maio pela Postal Saúde.
A iniciativa tem
por objetivo atender a uma antiga solicitação dos beneficiários, bem como
aprimorar o processo de cobrança e recebimento dos valores inadimplentes.As principais mudanças referem-se
ao número máximo de parcelas do boleto, que passou de 18 para 24; a
quantidade mínima de parcelas em atraso a serem aceitas para o fracionamento da
dívida (agora uma única parcela é aceita, desde que o valor mínimo seja de R$
100).
Para pagamentos à vista do saldo devedor não haverá incidência de juros, apenas atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período entre a data da caracterização do débito e a data da apresentação do requerimento de solicitação. Já os pagamentos parcelados serão acrescidos, ao montante atualizado, juros de 1% ao mês.
Confira a tabela com as novas regras para o parcelamento de débitos:
Termo de Confissão de Dívida
A negociação da dívida será efetivada mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida. O documento deverá ser solicitado pelo aposentado por meio dos seguintes canais:
- Central de Atendimento ao Beneficiário - 0800 888 8116 (funcionamento 24h por dia, nos 7 dias da semana);
- Pessoalmente na Unidade de Representação Regional (URR). Clique aqui para encontrar a URR mais próxima.
*Lembramos que, devido à pandemia e ao plano de contingência adotado pela Postal Saúde, o atendimento presencial nas filiais da Postal Saúde está suspenso).
Ao concluir a solicitação, a Postal Saúde encaminhará o termo preenchido para que você, aposentado, autorize o parcelamento e reativação do plano.
Após assinatura do termo, todos os boletos da negociação serão emitidos de uma única vez e encaminhados para o endereço de cadastro ou e-mail. Para que as informações cheguem corretamente até você, mantenha o seu cadastro atualizado. Atualize o seu cadastro ligando em nossa Central de Atendimento ao Beneficiário.
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