Caso o beneficiário opte por solicitar sua exclusão do plano de saúde ou caso não tenha direito a permanência, poderá solicitar a portabilidade de carência.
É importante lembrar que um dos critérios para ter direito à portabilidade de carência é que o beneficiário esteja ativo no plano de origem, ou seja, o beneficiário deve solicitar a portabilidade antes de realizar a solicitação de exclusão do plano CorreiosSaúde II.
É importante ainda solicitar sua portabilidade com um período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, para haver tempo suficiente para as análises pertinentes na operadora de destino.
Muitas operadoras solicitam uma declaração de quitação de débitos da operadora de origem, por isso, é importante estar em dia com suas obrigações financeiras.
Para solicitar a carta de portabilidade entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário pelo 0800 888 8116. O serviço funciona 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive domingos e feriados.
Obs: A carta remete ao tempo de permanência no plano CorreiosSaúde II, o qual é regulamentado pela ANS. O tempo de permanência no plano CorreiosSaúde (antigo) não é contabilizado para fins de portabilidade de carências, por não ser um plano regulamentado e nem adaptado à Lei n°. 9656/98.
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